Nota de Esclarecimento à população de Minduri/MG.

Considerando que o art. 48, §§ 1º e 2º, e art. 65, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, dispõe sobre a prerrogativa do Prefeito Municipal de optar pelo Veto, total ou parcial, da proposição encaminhada pela Câmara Municipal;

Considerando que o Prefeito Municipal optou pelo VETO PARCIAL do projeto de lei de n.º 017/2023, que “Institui conjunto habitacional de interesse social – Residencial Manduri, autoriza a doação de lotes de terreno de propriedade do Município de Minduri a famílias de baixa renda para fins de edificação de moradias, estabelece critérios de prioridade e dá outras providências.”;

Considerando que foi realizada tentativa de protocolo do Ofício n.º 324/2023, contendo a mensagem do veto, na Câmara Municipal de Minduri/MG, mas referida tentativa foi frustrada, pois a Casa Legislativa estava fechada e, em contato com funcionária, esta se negou a receber o ofício; e

Considerando a orientação da Procuradoria Jurídica, no sentido de se dar ampla publicidade ao andamento do processo legislativo relativo ao projeto de lei 017/2023;

Publica-se no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Minduri/MG, o ofício de n.º 324/2023, endereçado à Câmara Municipal de Minduri/MG, contendo a Mensagem de Veto ao projeto de lei 017/2023.

Veto Parcial Projeto de Lei n° 017-2023