Decreto Nº 3131/2024
“Dispõe sobre festividades de carnaval, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Minduri/MG no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e
• Considerando os princípios constitucionais que regem a administração pública;
• Considerando a formalidade, legalidade, impessoalidade e moralidade exigidas na esfera pública;
• Considerando ainda as festividades de carnaval do nosso município,
Decreta:
Art. 1º Fica decretada a proibição de:
§1º Comércio de ambulantes (parar e ou circular com caixas de isopor, coolers e similares)
§2º Circulação de garrafas de vidro, copos de vidro e similares
§3º Som automotivo, caixas de som e similares
§4º Uso de serpentina metálica
Art. 2º Fica decretado que nos dias de festividades de carnaval 09, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2024, os
acessos principais de trânsito de veículos na Praça 12 de dezembro ficarão fechados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Minduri, 01 de fevereiro de 2024.
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